sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Riqueza chamada saneamento

Não há como pensar em saúde pública, nem em preservação ambiental e muito menos em qualidade de vida, sem acabar com as sérias deficiências na área de saneamento básico. Pelo menos seis em cada dez pessoas atendidas em unidades de saúde apresentam problemas causados pela precariedade dos serviços de abastecimento de água tratada, coleta de esgotos e tratamento dos efluentes recolhidos. 

Vale dizer que não basta coletar os esgotos domiciliares e despejá-los no rio mais próximo. Além da abominável poluição flutuante, o assoreamento dos cursos d’água faz a primeira enchente devolver os detritos às ruas e levar mais doenças à população. Sem contar que o tratamento da água para abastecimento será proporcionalmente mais caro quanto maior for a carga de poluentes do ponto de captação. 

Para tentar aliviar a precariedade do saneamento básico no Brasil, apresentei um projeto de Lei (6770/2013) que visa estimular investimentos no setor. A proposta está baseada no incentivo tributário para empresas que prestam serviços públicos na área. Prevê a aplicação, do valor devido a título de contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, na construção ou ampliação de sistemas de captação, tratamento e distribuição de água ou de coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

O Tesouro recebe aporte anual de cerca de R$ 2 bilhões, decorrente do recolhimento dessas contribuições por empresas que prestam serviços públicos de saneamento básico. São recursos que, em algum momento, voltam para a área de saneamento, pela via orçamentária. Mas, uma parte do dinheiro se perde na reconhecida ineficiência dos processos administrativos em nível federal, estadual ou municipal. Nossa proposta é estabelecer o canal direto para investimentos em água e esgoto. 

Dados de 2011 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento mostram que mais da metade da população permanece fora das áreas atendidas por esgotamento sanitário. Esta carência supera 70% no Nordeste. Em nível nacional, só 37,5% dos detritos recolhidos recebem tratamento adequado. O resto vai para os cursos d’água. 

"Não basta coletar os esgotos e despejá-los no rio mais próximo"
Quando assumi a Prefeitura, Mogi das Cruzes lançava quase todo o esgoto coletado (99,5%) nos rios, sem qualquer tratamento. O sacrificado Tietê é testemunha. Com muito esforço, elevamos o percentual de detritos recolhidos e tratados de 0,5%, em 2001, para quase 50%, em 2008. Contudo, os investimentos são altos e o incentivo tributário tornou-se o caminho mais viável e rápido para ampliar a eficácia do saneamento. Daí, a batalha pela aprovação do projeto.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Socorro aos dependentes

Por inúmeras vezes, falei de ações preventivas para afastar os jovens das teias do narcotráfico. Hoje, abordo outra realidade. Quase tão complicado quanto prevenir a disseminação do uso de entorpecentes é tratar dos dependentes químicos. Falta atendimento gratuito em clínicas especializadas, falta solução efetiva para o problema. De um lado, como evitar que o ex-interno retome o vício depois de voltar para o lar? De outro, como lidar com aqueles que se recusam a buscar tratamento fora de casa? 

"Quase tão complicado quanto prevenir a disseminação do uso
 de entorpecentes é tratar dos dependentes químicos"
Pensando nessas questões, apresentei o projeto de Lei (6737/2013) que prevê tratamento domiciliar aos dependentes de drogas. A iniciativa visa facilitar o acesso aos serviços que auxiliam na manutenção da abstinência, assim como combater a reincidência e proporcionar maior eficiência à recuperação. 

Apesar de ser considerada uma demanda da saúde, a dependência de drogas e álcool precisa ser entendida não apenas pelos aspectos físicos e fisiológicos, mas também pela dimensão psíquica ou emocional. O cenário a ser analisado inclui fatores sociais, culturais e familiares. O tratamento compreende a atuação de diversas áreas profissionais de forma integrada. Assim, é possível lidar com a dependência química sem a descrença quanto à recuperação.

O acompanhamento domiciliar já é praticado em várias Clínicas-Escola de universidades brasileiras, com resultados animadores. Dependentes e familiares recebem profissionais da saúde em casa, o que resulta em aumento de adesão ao tratamento, início de atendimento aqueles aversivos à ideia de ir até o hospital, aumento do tempo de abstinência e diminuição de reincidência.

A elaboração do projeto surgiu de uma sugestão de amigos, Carlos Yaguinuma e Akemi Yaguinuma, ambos moradores de São Paulo, que chamaram a atenção para a ineficácia das ações públicas dirigidas aos dependentes, concentradas em internações hospitalares. Apesar de necessária em muitos casos, a hospitalização vem sendo considerada insuficiente. Faz-se necessária, após a alta, a adoção dos tratamentos que auxiliam na manutenção da abstinência, por meio de estratégias como a farmacoterapia, psicoterapia e reabilitação social.

O tratamento domiciliar tem o mérito de possibilitar o envolvimento direto dos familiares no processo de recuperação. O dependente químico sente a responsabilidade de se esforçar e sabe que conta com o fundamental apoio da família para sair vitorioso da árdua luta contra as drogas. Esperamos contar com a ajuda dos parlamentares para aprovar esse projeto.


Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Crédito da foto: Cláudio Araújo

terça-feira, 19 de novembro de 2013

A céu aberto

A agropecuária e todas as atividades urbanas realizadas a céu aberto correm o risco de ser paralisadas, se perdurar o uso equivocado de um índice de sobrecarga térmica criado pela marinha norte-americana, na década de 50, para medir a exposição ao calor de operários das casas de máquinas dos navios. Trata-se do Ibutg (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) que, inexplicavelmente, vem sendo empregado pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo como parâmetro para o limite de calor a que devem ser submetidos trabalhadores de áreas externas.

Esse entendimento equivocado é fulminante. Afinal, o trabalho a céu aberto ocorre sob fontes naturais de calor, sobre as quais não se tem controle ou gestão. Além de impedir o trabalho na lavoura, ao longo do período de altas temperaturas, a aplicação errônea da metodologia ameaça a atuação dos garis, de empregados da construção civil, dos carteiros, dos coletores de lixo, dos operários de obras viárias e assim por diante.

A preocupação cresce com a proximidade dos dias quentes do Verão. Já surgiram casos de produtores rurais da região paulista de Araraquara, por exemplo, que foram multados, em função da acolhida de alguns juízes às ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho, tendo como base o Ibutg.

Moldados para aplicação em ambientes fechados, portanto, controlados, os três termômetros utilizados na medição, segundo metodologia do Ibutg, não conseguem, no caso das atividades a céu aberto, atingir um equilíbrio, porque a radiação solar muda de intensidade ao longo do dia. 

Com base no Ibutg, o trabalhador deve ter pausas remuneradas proporcionais ao índice de exposição detectado como excessivo. As paradas podem ser de algumas horas ou representar a suspensão remunerada dos trabalhos por toda jornada diária. 

"Não há como controlar o calor de fonte natural"
Na Instrução Normativa nº 45, de 2010, o INSS/PRES considera como especial apenas trabalho exercido com exposição ao calor proveniente de fontes artificiais. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também não engloba atividades sob exposição solar. Em nenhum lugar do mundo, o Ibutg é usado da forma como vem sendo aplicado no Brasil. Por motivos óbvios. Não há como controlar o calor de fonte natural. 

Em audiência, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, atestou que não há fundamento em aplicar a metodologia do Ibutg para atividades a céu aberto. Agora, corremos contra o tempo para que o ministério fixe diretrizes, vetando condutas equivocadas, além de atuar junto ao Tribunal Superior do Trabalho para restringir o uso da sistemática a ambientes internos, onde só há fontes artificiais de calor.


 Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Crédito da foto: Heleno Rezende

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Direito à dignidade

"Se essa pessoa tem direito de receber um salário mínimo, por quê é obrigada a tentar sobreviver com menos de R$ 170 por mês e dependendo exclusivamente da sua família?"
Em tese, um deficiente ou idoso, que não possui meios de prover a própria subsistência nem de ser mantido pela família, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo. Na prática, há mais uma restrição. Esta pessoa só pode receber o valor da Previdência Social se a sua renda familiar per capita for menor que ¼ do salário mínimo. Ou seja, se ela morar com mais três pessoas que, juntas, ganham R$ 679 por mês, fica impedida de retirar o auxílio financeiro. Motivo: o rendimento per capita da família será 25 centavos acima do limite. 

Se essa pessoa tem direito de receber um salário mínimo (R$ 678, valor atual que já é baixo), por quê é obrigada a tentar sobreviver com menos de R$ 170 por mês e dependendo exclusivamente da sua família? Porque inventaram um critério de renda malévolo que, contrariando os princípios de assistência social, sacrifica milhares de idosos e deficientes no Brasil inteiro.

Suponha que nessa família de quatro pessoas, haja dois idosos que não recebem pensão nem aposentadoria, e um deficiente, também sem fonte de renda. O único membro que trabalha ganha R$ 679. Ainda assim, as três pessoas que poderiam receber o BPC ficam impedidas porque a renda familiar per capita ultrapassa R$ 169,50. É uma afronta! Não fosse a restrição absurda, esta família teria rendimento mensal de R$ 2.713, um pouco mais próximo das necessidades de quem depende de tratamento médico e remédios. 

Para derrubar a restrição legal que proíbe o benefício, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC 330/2013). Defendo que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo – e não de toda família – e que seja considerado apenas o rendimento seguro. Ou seja, o que provém de aposentadorias ou pensões. 

Se aprovada, a PEC garantirá que toda e qualquer pessoa idosa ou com deficiência tenha direito a uma renda própria para seu sustento, sem depender só dos familiares. Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, é preciso o apoio de 171 deputados. Obtive o aval de 229. 

Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se houver parecer favorável, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por fim, haverá apreciação no Plenário da Casa, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, seguirá para avaliação do Senado. Trabalhamos pelo sinal verde à iniciativa. Em nome do direito à dignidade!

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Crédito da foto: Cláudio Araújo

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Farmácia veterinária popular

Aos moldes da rede já existente para comercialização de medicamentos humanos a preços subsidiados, trabalhamos pela criação das farmácias veterinárias populares. A meta do projeto de Lei (4148/2012), elaborado em conjunto com o deputado César Halum (PRB-TO), é baratear a medicação veterinária, possibilitando adequado tratamento de animais no campo e nas cidades.

Nossa proposta prevê que as farmácias veterinárias populares formalizem convênio com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para vender ao consumidor medicação veterinária a preços subsidiados. A iniciativa complementa e fortalece a legislação (lei 12.689/2012), que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil. 

A legislação pretendida beneficia tanto os míni e pequenos criadores quanto as pessoas que têm animais de estimação em casa, além de contribuir para resguardar a saúde pública. As farmácias veterinárias populares facilitarão o tratamento dos animais, por meio do acesso aos remédios com preços subsidiados. A introdução dos genéricos veterinários já tende a baratear a medicação em cerca de 30%. 

No campo, estão mais de 4,3 milhões de produtores de pequeno porte que atuam em 84% das propriedades rurais brasileiras e respondem por cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. A maior parte cria animais como peixes, aves, suínos e gado leiteiro, entre outros, para consumo e venda em pequena escala.

A medicação veterinária é fundamental para criadores de todos os tamanhos. Mas, nas pequenas propriedades, a preocupação é maior, porque o baixo resultado financeiro da atividade agrícola mal garante o sustento das famílias. E não sobra dinheiro para cuidar da saúde dos animais criados por esses pequenos produtores. A situação ameaça o desempenho da economia brasileira: os principais focos de doenças animais podem surgir em pequenos imóveis rurais e, depois, se alastrarem para outras áreas.

"Quem já passou pelo sofrimento de ter seu bichinho doente e não dispor de recursos para bancar os remédios sabe do que estou falando"
No meio urbano, a legislação proposta também trará benefícios diretos ao controle de zoonoses. Como exemplo, está a leishmaniose visceral ou calazar, uma enfermidade transmitida pelo mosquito-palha. Ao picar, o inseto introduz na circulação do hospedeiro o protozoário responsável pela infecção que pode passar do animal para o ser humano.

Com medicamentos veterinários vendidos a preços mais acessíveis, as famílias com animais de estimação terão maiores condições de providenciar o tratamento de seus cães, gatos e pássaros, entre outros. Quem já passou pelo sofrimento de ter seu bichinho doente e não dispor de recursos para bancar os remédios sabe bem do que estou falando. 

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Bullying é real e está aí

Engana-se quem pensa que as causas do tiroteio numa escola do Realengo, Rio de Janeiro, foram sepultadas no tempo. A tragédia se passou em abril de 2011. Os motivos alegados pelo ex-aluno que, após os disparos, se suicidou permanecem cristalinos. Ele teria sido vítima de bullying. Outros crimes ainda são praticados como sequelas da tal intimidação vexatória.

Bullying resulta da intolerância e do desrespeito às diferenças
Uma das formas de violência que mais cresce no mundo, o bullying resulta da intolerância e do desrespeito às diferenças. Qualquer um, em qualquer lugar, pode virar vítima e sofrer desvios de personalidade. Logo que cheguei à Câmara Federal, me esforcei para propor a devida repressão criminal à prática odiosa que ultrapassa em muito o mero crime contra a honra, além de defender ações educativas. Apresentei o projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. 

A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que deixa de tomar providências para cessar as ocorrências. 

A legislação que defendo também torna circunstâncias agravantes o uso da internet ou outro meio de comunicação de massa, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física. Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos – a maior pena prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso. 

Os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. Serão alcançados com medidas educativas e de proteção. Segundo norma geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens. 

Após mais de dois anos de tramitação, o projeto está pronto para ser votado na primeira das três comissões temáticas designadas para analisá-lo. Trata-se da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na sequência, a matéria será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só, então, será votada em Plenário. Tenho consciência de que os delitos não desaparecerão somente pela força de uma Lei. Porém, ela contribuirá para reduzir ocorrências Esperamos que a legislação seja oficializada, antes que a impunidade produza mais vítimas do bullying.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

É a vez da cara limpa

De carona em movimentos legítimos e pacíficos, um sem-número de mascarados transforma cidades em palco de barbáries contra bens públicos e particulares. Além de pilhar, roubar, pichar e destruir, os marginais fazem pior. Ferem e até matam gente de bem com bombas caseiras. Instalam um clima de terror que também ameaça o justo direito dos manifestantes de expressar insatisfação e reivindicar melhorias. Nem todos os mascarados são criminosos, mas todos os bandidos flagrados fazendo tudo quanto é baderna têm os rostos cobertos. Isto foi confirmado, mais uma vez, nos protestos desta semana.

Com o objetivo de conter a crescente infiltração de criminosos mascarados em movimentos populares legítimos, apresentei projeto de Lei (6461/2013) que transforma em contravenção penal o ato de participar de manifestações públicas portando ou usando máscaras, capuzes e similares que prejudiquem ou impeçam a identificação da pessoa. 

"A ação dos marginais também molesta os participantes legítimos"
O projeto adiciona a restrição à Lei das Contravenções Penais para sujeitar os infratores à prisão simples, de 15 dias a seis meses, e multa. Propus penalizar não só o ato de usar, mas também o de portar máscaras e outros artifícios que possam servir para ocultar o rosto porque, muitas vezes, o bandido segue de cara limpa, em meio ao protesto, e só põe os apetrechos para se esconder, quando chega aos locais onde pretende pilhar, destruir e atirar bombas. Com a face à mostra, os marginais serão identificados e responderão pelas ilegalidades que cometerem. 

Se aprovada, a proposta também tirará do autêntico manifestante o direito de sair mascarado pelas ruas. É uma medida extrema, porém, necessária para frear os altos índices de violência protagonizada por criminosos que utilizam o ardil de esconder a cara para se beneficiarem da impunidade. A ação dos marginais também molesta os participantes legítimos. Se perdurar, tende a comprometer futuras mobilizações, porque as pessoas ficarão com receio dos tumultos, de bombas caseiras ou de serem atingidas por balas de borracha, por exemplo, usadas na repressão policial aos delinquentes. 

O direito da população de protestar nas ruas não pode servir de passaporte para criminosos, com rostos ocultos, macularem o movimento e destruírem tudo o que veem pela frente. São bandidos. Não se importam de quem vai ser o prejuízo: se de um pequeno empresário que teve sua banca de jornal explodida, se de toda a sociedade lesada pela destruição de transporte coletivo e caixas eletrônicos ou se dos cofres públicos que, vale frisar, é dinheiro do povo.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP