(Imagem: Victor Piemonte/STF)
#SuperSalários – Volto ao assunto porque
não consigo ficar calado quanto aos altíssimos salários de servidores do Judiciário
em contraste com a realidade social onde quase 80% da população estão nas classes C, D
e E. Tempos atrás, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao
lado dos outros ministros da 1ª Turma, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e
Cristiano Zanin, tinham imposto um teto de quase R$ 50 mil sobre os salários de
magistrados, como medida moralizadora. O estopim foi o caso de uma
desembargadora que embolsou cerca de R$ 400 mil em um mês, por conta dos penduricalhos.
O valor supera e muito o teto constitucional do servidor público no Brasil, que
é o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Na
ocasião, ela afirmou que os “salários do Judiciário beiravam salários de fome”.
Ocorre que o ministro Luiz Fux abriu
divergência sobre os votos daqueles que impuseram o teto constitucional para a
remuneração da magistratura e frearam o pagamento de penduricalhos a juízes.
O ministro defende a liberação do
pagamento de benefícios retroativos a março, antes do julgamento do STF. Para
ele, essas parcelas devem ser pagas integralmente, sem teto ou marco temporal,
e devem ser preservadas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a matéria. O
magistrado defende que as verbas devem ser pagas para seguir o princípio da
previsibilidade.
Fux afirma que a possibilidade de
majoração da remuneração de juízes e desembargadores “não é privilégio
corporativo e sim instrumento de independência judicial”. Ele foi acompanhado
em voto pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques,
integrantes da 2ª Turma do STF. “Um juiz que possa ter sua remuneração reduzida
ao sabor de pressões políticas perde a serenidade necessária para julgar contra
interesses poderosos. A remuneração adequada e estável é, portanto, parte do
desenho institucional que protege o cidadão, e não apenas o juiz”, argumentou
Fux, invocando que “a
moralidade administrativa somente cumpre a sua função quando reforça o
princípio da legalidade”.
Esse parecer vai ao socorro de alguns
tribunais que instituíram vale-livros, vale-paletó, vale-academia, vale-creche
e mais um sem número de penduricalhos a serem pagos todos os meses aos seus
integrantes, apoiando-os como direitos adquiridos, desde que autorizados pelo
CNJ e CNMP, abrindo uma porteira ilimitada para novos penduricalhos que
engordam os salários da magistratura. Diante disso, resta-nos apenas a
esperança de que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, e a ministra
Cármen Lúcia, atuem para impedir que prospere no julgamento o entendimento
liderado por Fux. #SemPenduricalhos
Junji Abe, produtor e líder rural, é
ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo














