terça-feira, 16 de junho de 2026

Injustiça

 


Sempre fui contra a discriminação de qualquer natureza. Talvez, até pelo fato de ser brasileiro descendente de imigrantes japoneses. Nos tempos de escola (1940-1960), eu e outros nipodescendentes sofremos muito preconceito, com chamadas pejorativas do tipo “Olha o japonês de olho rasgado!”; “Oi japonês, abre o olho!”; “Japa, volta pro seu país!” e assim por diante.

 

Graças aos ensinamentos do lar, segui as orientações de avós e pais para não contestar porque, um dia, com muito trabalho, seriedade e, acima de tudo, com muito amor ao Brasil, essa discriminação acabaria. Em 1945, após a 2ª Guerra Mundial, com a reconstrução econômica do Japão e a resiliência dos imigrantes e seus descendentes, vieram a confiança e a credibilidade que fizeram a discriminação contra os nipodescendentes cair aceleradamente.

 

A marca registrada do nosso Brasil é a miscigenação, com imigrações de italianos, espanhóis, alemães, árabes e japoneses, entre outras, somadas aos descendentes dos povos africanos que sobreviveram à trágica escravidão. Lamentavelmente, de alguns anos pra cá, a discriminação ressurgiu com força.  Basta citar o caso do advogado Matheus Menezes, que recorreu administrativamente após ser reprovado pela 2ª vez em concurso para delegado de Polícia Civil de Minas Gerais. Motivo: nanismo.

 

O advogado Flávio Brito, defensor de Matheus, esclarece que o pedido de reconsideração foi direcionado à própria banca, questionando o parâmetro utilizado nesse teste e a avaliação em si. Tudo indica que a reprovação teria ocorrido não ele ter atingido o índice mínimo, em razão do nanismo. No 1º teste, Matheus solicitou a adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) e apresentou laudos médicos à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. Mesmo sendo aprovado em todas as outras etapas teóricas do concurso (objetiva, discursiva e oral), ele foi reprovado no TAF.

 

Brito recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a banca não respeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que trata de regras de concursos públicos para pessoas com deficiência e pediu nova aplicação do Exame Biofísico, com a adoção das adaptações razoáveis. Infelizmente, pela 2ª vez o advogado foi considerado inapto, fato que fez a defesa entrar com recurso. Agora, aguarda o resultado definitivo para decidir os próximos passos.

 

Torcemos para que Matheus Menezes seja aprovado no concurso e se torne um exemplo de delegado no Brasil, principalmente contrariando as discriminações que campeiam forte neste Brasil afora. #Injustiça

 

(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

 

Junji Abe, produtor e líder rural, é ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo

 

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