Sempre fui contra a discriminação de
qualquer natureza. Talvez, até pelo fato de ser brasileiro descendente de imigrantes
japoneses. Nos tempos de escola (1940-1960), eu e outros nipodescendentes sofremos
muito preconceito, com chamadas pejorativas do tipo “Olha o japonês de olho
rasgado!”; “Oi japonês, abre o olho!”; “Japa, volta pro seu país!” e assim por
diante.
Graças aos ensinamentos do lar, segui as
orientações de avós e pais para não contestar porque, um dia, com muito
trabalho, seriedade e, acima de tudo, com muito amor ao Brasil, essa
discriminação acabaria. Em 1945, após a 2ª Guerra Mundial, com a reconstrução
econômica do Japão e a resiliência dos imigrantes e seus descendentes, vieram a
confiança e a credibilidade que fizeram a discriminação contra os
nipodescendentes cair aceleradamente.
A marca registrada do nosso Brasil é a
miscigenação, com imigrações de italianos, espanhóis, alemães, árabes e
japoneses, entre outras, somadas aos descendentes dos povos africanos que sobreviveram
à trágica escravidão. Lamentavelmente, de alguns anos pra cá, a discriminação ressurgiu
com força. Basta citar o caso do advogado
Matheus Menezes, que recorreu administrativamente após ser reprovado pela 2ª
vez em concurso para delegado de Polícia Civil de Minas Gerais. Motivo: nanismo.
O advogado Flávio Brito, defensor de
Matheus, esclarece que o pedido de reconsideração foi direcionado à própria
banca, questionando o parâmetro utilizado nesse teste e a avaliação em si. Tudo
indica que a reprovação teria ocorrido não ele ter atingido o índice mínimo, em
razão do nanismo. No 1º teste, Matheus solicitou a adaptação do Teste de
Aptidão Física (TAF) e apresentou laudos médicos à Fundação Getúlio Vargas
(FGV), responsável pela organização do concurso. Mesmo sendo aprovado em todas as
outras etapas teóricas do concurso (objetiva, discursiva e oral), ele foi
reprovado no TAF.
Brito recorreu ao Supremo Tribunal
Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a banca não
respeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que trata de
regras de concursos públicos para pessoas com deficiência e pediu nova
aplicação do Exame Biofísico, com a adoção das adaptações razoáveis. Infelizmente,
pela 2ª vez o advogado foi considerado inapto, fato que fez a defesa entrar com
recurso. Agora, aguarda o resultado definitivo para decidir os próximos passos.
Torcemos para que Matheus Menezes seja
aprovado no concurso e se torne um exemplo de delegado no Brasil,
principalmente contrariando as discriminações que campeiam forte neste Brasil
afora. #Injustiça
(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)
Junji Abe, produtor e líder rural, é
ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo

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