terça-feira, 19 de junho de 2012

PEC 185: questão de organização


Amigas e amigos sempre conectados com nosso trabalho: recebam as cordiais saudações e toda minha gratidão pela produtiva parceria no desenvolvimento das nossas ações na Câmara Federal. É com imensa satisfação que registro uma síntese da nossa primeira PEC – Proposta de Emenda à Constituição (185/2012), preparada para facilitar o entendimento do projeto, os motivos da sua elaboração e alcance da medida, se for transformada em lei.

A ideia de formular a PEC 185/2012 surgiu para acabar com a histórica distorção do acúmulo de anos para reajuste da remuneração dos servidores públicos, responsável por altos índices de correção e indignação generalizada da sociedade. O ponto principal da proposta é garantir revisão geral anual da remuneração dos funcionários públicos, criando meios para o cumprimento do que já estabelece a Constituição Federal no inciso X do artigo 37.

De acordo com a proposta, se o chefe do Poder Executivo – municipal, estadual ou federal – não enviar, até 1º de julho de cada ano, a proposta de revisão dos salários dos funcionários públicos que valerá para o ano seguinte, qualquer membro do Congresso Nacional poderá fazer isso.

Hoje, o funcionalismo passa quatro, cinco anos, sem reajuste. Quando vem, a correção considera todo esse tempo. Daí, o índice é gigante e a população fica indignada. Mas, não sabe que isso aconteceu por desorganização do poder público. Se a nossa PEC for aprovada, isso acaba. Todo ano, o servidor público teria reajuste, assim como qualquer trabalhador. E de acordo com o índice de correção para repor as perdas inflacionárias. Do mesmo jeito que ocorre com o Salário Mínimo.

No final das contas, é justo e melhor para todos. Acabam os índices de correção gigantes dos salários do funcionalismo no País inteiro. Ao mesmo tempo, os funcionários públicos deixam de amargar anos de salários represados. Quanto mais valorizados forem os servidores, melhor a qualidade dos serviços que prestam à população.

Além disso, precisamos reduzir cada vez mais a quantidade de pessoal não concursado no serviço público. Para contar com profissionais de alto nível, é fundamental ser justo com a remuneração. Quando falamos de funcionalismo, estamos falando também do professor das escolas públicas, do médico da rede pública, de funcionários concursados que fazem revisão de aposentadoria, do servidor que conserta vazamento de esgoto e assim por diante.

Outra inovação contida na PEC: a sessão legislativa não poderá ser interrompida enquanto os parlamentares não aprovarem o projeto de Lei de revisão geral anual do funcionalismo. Isto evita que a discussão do assunto sofra constantes interrupções, arraste-se por várias sessões do Poder Legislativo e acabe atropelada pela morosidade do sistema. O impedimento de interrupção é o mesmo que já vale para a aprovação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como determina o parágrafo 2º, artigo 57 da Constituição Federal.    

Se aprovada, a medida atingirá os servidores dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário? Outra pergunta frequente que tenho recebido: uma vez aprovada, a PEC valerá para os funcionários públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? A resposta é sim para as duas questões. Se virar lei, abrangerá o funcionalismo dos três poderes de todos os entes da Federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme estabelece a Constituição Federal no caput (início) do artigo 37, inciso X.

Como a PEC se refere ao chefe do Poder Executivo, está falando do presidente da República (no caso da União),  dos governadores (dos Estados ou do Distrito Federal) e dos prefeitos (gestores dos Municípios). Já a expressão Congresso Nacional deve ser entendida como Poder Legislativo. Isto significa que, na esfera federal, são os deputados federais e senadores. No âmbito estadual e do Distrito Federal são os deputados estaduais ou distritais, respectivamente. Nos Municípios, são os vereadores.    

Tal compreensão encontra amparo em entendimento pacificado do STF – Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o disposto no artigo 61 da Constituição Federal. O texto faz referência à iniciativa privativa do “Presidente da República”. Contudo, a análise sistemática levou a Suprema Corte a concluir que, no caso dos demais membros da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), a expressão deve ser lida como “Governadores” e “Prefeitos”, conforme o caso.

Após a apresentação, a PEC 185/2012 passou por conferência de assinaturas. Explico: para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, o autor precisa obter o apoio de 171 deputados. Recebemos o aval de 188 parlamentares. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se houver parecer favorável pela admissibilidade, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por fim, haverá apreciação no Plenário, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, o assunto seguirá para avaliação do Senado.


       Junji Abe, deputado federal – PSD-SP