terça-feira, 29 de outubro de 2013

Bullying é real e está aí

Engana-se quem pensa que as causas do tiroteio numa escola do Realengo, Rio de Janeiro, foram sepultadas no tempo. A tragédia se passou em abril de 2011. Os motivos alegados pelo ex-aluno que, após os disparos, se suicidou permanecem cristalinos. Ele teria sido vítima de bullying. Outros crimes ainda são praticados como sequelas da tal intimidação vexatória.

Bullying resulta da intolerância e do desrespeito às diferenças
Uma das formas de violência que mais cresce no mundo, o bullying resulta da intolerância e do desrespeito às diferenças. Qualquer um, em qualquer lugar, pode virar vítima e sofrer desvios de personalidade. Logo que cheguei à Câmara Federal, me esforcei para propor a devida repressão criminal à prática odiosa que ultrapassa em muito o mero crime contra a honra, além de defender ações educativas. Apresentei o projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. 

A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que deixa de tomar providências para cessar as ocorrências. 

A legislação que defendo também torna circunstâncias agravantes o uso da internet ou outro meio de comunicação de massa, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física. Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos – a maior pena prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso. 

Os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. Serão alcançados com medidas educativas e de proteção. Segundo norma geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens. 

Após mais de dois anos de tramitação, o projeto está pronto para ser votado na primeira das três comissões temáticas designadas para analisá-lo. Trata-se da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na sequência, a matéria será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só, então, será votada em Plenário. Tenho consciência de que os delitos não desaparecerão somente pela força de uma Lei. Porém, ela contribuirá para reduzir ocorrências Esperamos que a legislação seja oficializada, antes que a impunidade produza mais vítimas do bullying.

Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário