sexta-feira, 5 de abril de 2013

Reféns da consumação

"Cartão impede consumidor de deixar o estabelecimento quando bem entender"
Saídas de emergência trancadas e todos os acessos ao exterior estrategicamente travados por corredores afunilados onde se formam enormes filas. É este cenário que marca as casas noturnas e similares. Foi neste contexto que morreram mais de 240 pessoas no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS). 

Ressalvada a negligência no cumprimento das normas de segurança já existentes e na rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes, a tragédia na cidade gaúcha teve um agravante comum a quase todas as casas noturnas em funcionamento: os entraves para sair do recinto. Na verdade, os frequentadores viram reféns do inexplicável cartão de consumação, que força o pagamento na saída pelos produtos adquiridos. 

O uso do cartão (manual ou magnético), ficha, comanda de consumação e semelhantes para controle de consumo é um modo de cobrança abusivo. Impede o consumidor de deixar o estabelecimento quando bem entender e de monitorar o que está gastando. Em outras palavras, torna-se prisioneiro do local enquanto não quitar aquilo que consumiu. 

A proibição do método de consumação em casas noturnas e similares do País é uma das nossas propostas à comissão externa da Câmara Federal, que acompanha as investigações sobre a tragédia em Santa Maria e trabalha no aperfeiçoamento da legislação referente às normas de segurança em estabelecimentos do gênero. Ou seja, o consumidor pagaria a bebida e a comida no ato da entrega do produto. 

Com a medida, as portas de saída seriam adequadas ao propósito de livre fluxo e as saídas de emergência não permaneceriam trancadas. Todos poderiam sair do estabelecimento a qualquer momento, sem dívida pendente. Além, é claro, de resgatar o respeito a que o frequentador tem direito. Afinal, cartão de consumação e assemelhados também violam os princípios de proteção ao consumidor, porque induzem a pessoa a consumir mais do que poderia pagar ou acima do valor que pretendia gastar. 

Ainda para eliminar focos facilitadores de tragédias, defendemos penalidade rigorosa aos estabelecimentos que permitem o ingresso de pessoas acima da capacidade indicada como máxima pela autoridade administrativa. A lotação deve ser indicada, em cartaz visível e iluminado, na entrada de boates e similares. E, claro, com fiscalização adequada. 

Em análise na comissão, as propostas foram elaboradas por sugestão do amigo, advogado Dirceu do Valle, de Mogi das Cruzes, com base nas considerações do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, escritor e professor de Direito do Consumidor, Rizzatto Nunes. 


Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP e integra a comissão externa da Câmara Federal que acompanha as investigações sobre a tragédia em Santa Maria (RS).

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