#NudezSemLimite – Longe de mim a postura de ultraconservador
diante da exposição do corpo. Porém, creio que pequena parcela da população se
lança no campo da nudez, sem limites. Chamou minha atenção a declaração da
renomada artista Cláudia Abreu (51): “Você já é tão exposta na vida
profissional, já te veem tão em carne viva em todas as situações, então poder
preservar sua vida é bom para o seu equilíbrio e para o público, porque sobra
algum mistério que ele tenta descobrir em um novo personagem”.
Estudo atual realizado em Portugal demonstra que seis em cada dez crianças já
tiveram experiência on-line, que envolvem tanto a exposição à nudez quanto
tentativas de estranhos para conhecê-las na vida real. No entanto, menos da
metade dos pais tem conhecimento dessa experiência negativa dos filhos. Dados
divulgados por um famoso site de conteúdo adulto – PomHub – mostram o Brasil
como 8º país do mundo onde mais se consome pornografia. O pior, ao sair da tela
do computador, a nudez torna-se extremamente agressiva.
A partir do momento em que o nu sai de esculturas, pinturas e notebooks para aparecer em museus e televisores, a polêmica torna-se real. Por essa razão, o Museu de Arte Moderna (MAM) emitiu uma nota em suas redes sociais a respeito da performance “La Betê”, do artista Wagner Schwartz. Ressaltou as indicações prévias feitas no MAM, lamentando manifestações de ódio e de intimidação à liberdade de expressão, que inundaram a internet.
Por ausência de previsão legal e expressa, que deixava lacuna para a real
tipificação do ato praticado e, consequentemente, a aplicação de alguma punição
para o autor do fato, a partir de setembro de 2018, inseriu-se no nosso Código
Penal o seguinte dispositivo:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à
venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio
de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia,
vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro
de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o
consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (incluído pela Lei
nº 13.718, de 2018):
Pena – reclusão de um a cinco anos, se o fato não
constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018). Aumento
de pena (incluído pela Lei nº 13.718, de 2018):
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é
praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a
vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de
2018)
Independente das previsões penais, creio que o
importante é a prevenção no sentido de pais e familiares acompanharem de perto
o desenvolvimento das suas crianças para que, com a chegada da maturidade, jovens
e adultos atuem com equilíbrio nas posturas e condutas. #Equilíbrio #BomSenso
(Foto
ilustrativa/Reprodução: Internet)
Junji
Abe, produtor e líder rural, é ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São
Paulo
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