#AtendimentoÀMulher – “Antes tarde do que nunca”
foi o sentimento generalizado frente à entrada em vigor, no dia 4 de abril
último, de três importantes Leis Federais, que se somam a outras, com o
objetivo de combater a violência contra a mulher. As ações serão coordenadas
pelas Delegacias da Mulher, que funcionarão 24 horas por dia, inclusive em
finais de semana e feriados.
1ª) Lei Federal nº 14.540 prevê o Programa de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade
Sexual e a Violência Sexual. Determina a criação de campanhas educativas, prevendo
que qualquer pessoa com conhecimento de violência, de assédio sexual e de
outros crimes tem o dever de denunciar e de contribuir com procedimentos
administrativos internos e apurações externas.
2ª) Lei Federal nº 14.541 estabelece o
funcionamento 24 horas, ininterruptamente, das Delegacias da Mulher em todo o
território nacional. 32% dos casos de feminicídio ocorrem em finais de semana e
feriados. Eram pouquíssimas as Delegacias da Mulher funcionando
ininterruptamente. Em São Paulo, eram apenas 11 das 140, e de forma precária.
Também determina que o Poder Público forneça
acompanhamento psicológico e jurídico às vítimas de violência pelas Delegacias
da Mulher, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados, em salas fechadas
e, preferencialmente, pelas autoridades do sexo feminino.
3º) Lei Federal nº 14.542 determina absoluta
prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 10% das
vagas remanescentes no Sistema Nacional de Emprego para imediata contratação
profissional.
Faço coro às lideranças policiais, que cobram
investimentos maciços em estruturas funcionais, físicas, de mobilidade, de logística
e até de remunerações condizentes aos servidores para o atendimento. Caso
contrário, essas leis ficarão só no papel.
Fiz uma visita à Delegacia da Mulher de Mogi das
Cruzes/SP, comandada pela competente e dedicada Delegada Luciana Amat (foto), que
exerce o cargo desde 10/01/20. Gentilmente, ela me mostrou o importante
registro no Livro de Atas, onde consta a data histórica de instalação da unidade,
em 8 de julho de 1991, no prédio da Delegacia Seccional (R. Olegário Paiva nº
145, Centro Cívico), tendo como 1ª titular da Pasta a Delegada Valéria Belmonte
Moreira.
Profunda gratidão ao sempre Delegado Seccional Carlos
José Ramos da Silva, conhecido como Cazé! Em 1991, atendendo nossa solicitação
de deputado estadual (1991-2000), ele atuou bravamente pela instalação da
Delegacia da Mulher de Mogi das Cruzes.
Mais tarde, na 1ª gestão (2001-2004) como prefeito mogiano,
formalizamos parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, também
com apoio do delegado Cazé, para transferir a sede da Delegacia da Mulher ao
prédio do Parque Monte Líbano (R. Antônio Nascimento Costa nº 21), locado com
recursos da administração municipal, e onde permanece. #Respeito #Cuidado
Junji
Abe, produtor e líder rural, é ex-prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São
Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário